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Campo Grande, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023.

tiro desportivo

Vereador Tiago Vargas protocola projeto para instituir o “Dia do CAC”

Por Gilson Giordano em 08/04/2022 às 15:21

Praticantes de tiro desportivo, disputam campeonatos locais, brasileiro e o mundial, estando devidamente vinculados ao Exército Brasileiro (Foto: Divulgação)

Para homenagear uma atividade que cada vez mais cresce, não só no município de Campo Grande (MS), mas em todo Brasil, o vereador Tiago Vargas (PSD) protocolou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei que institui o “Dia do CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), a ser lembrado todo dia 23 de outubro de cada ano.
Em sua maioria, os CAC´s são praticantes de tiro desportivo e disputam campeonatos locais, o brasileiro e o mundial, estando devidamente vinculados ao Exército Brasileiro. Como toda categoria, os esportistas desta modalidade são amantes do que fazem e buscam, cada vez mais, acabar com o rótulo negativo que se vincula à questão relacionada às armas de fogo.
“Meu projeto tem como principal objetivo ampliar o conhecimento da população em relação aos CAC´s, pois quem pratica essa modalidade são pessoas de boa índole, que apenas querem praticar o esporte sem serem marginalizados pela sociedade”, explicou o vereador Tiago Vargas.
Para ser um CAC é necessário que a arma seja adquirida legalmente e registrada no sistema vinculado ao Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). Trata-se de um banco de dados e é responsável por manter atualizado o cadastro das armas registradas e que também oferece os serviços de: Autorização de Compra, Emissão de Registro de Arma de Fogo (CRAF), emissão de guia de trânsito no Exército (SIGMA). Por sua vez, todo CAC possui um registro chamado de certificado de registro (CR).
Além do registro no SIGMA, o esportista precisa possuir bons antecedentes criminais, residência fixa, renda comprovada, ser maior de idade e só pode ter arma de fogo sendo maior de 25 anos, haja vista a vedação da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
A data escolhida para comemorar “Dia do CAC” se refere ao marcante 23 de outubro de 2005, em que os brasileiros, por meio de um referendo, decidiram pela liberdade da comercialização das armas e munições, sendo que o artigo 35 foi excluído do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). No referendo, um dado chamou a atenção: nenhum Estado teve maioria pela proibição da comercialização das armas de fogo. No Rio Grande do Sul, por exemplo, 87% dos eleitores votaram contra a proibição. Em Minas Gerais, a opção “não” também foi maioria – 6.155.748 (61,28%) de eleitores, contra 3.889.398 (38,72%) de eleitores que votaram a favor da restrição.

Projeto

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Grande/MS, o “Dia do CAC – Caçador, Atirador e Colecionador”, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º Na semana da data mencionada no artigo anterior, fica autorizada a realização de eventos públicos municipais, para divulgação e esclarecimento das atividades desempenhadas pelos CAC’s, bem como das leis que os regulamentam.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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